Atualização do IVA para produtos essenciais
Devido às alterações regulamentares publicadas no Diário Oficial do Estado (BOE) no que diz respeito às taxas de IVA aplicáveis a certos produtos essenciais, é importante proceder às actualizações necessárias das bases de dados dos produtos antes da sua aplicação.
A partir de 1 de outubro de 2024 entrarão em vigor as novas taxas de imposto, que estarão em vigor até 31 de dezembro de 2024.
Atenção: a taxa de IVA aplicável às vendas em restaurantes mantém-se inalterada.
As principais alterações são enumeradas a seguir. A lista completa é a seguinte aqui.
| Produto | Taxa de IVA atual (até 30/09/2024) | Nova taxa de IVA (de 1/10/2024 a 31/12/2024) |
| Óleos de sementes e pastas alimentares | 5% | 7,50% |
| Pão, farinha, leite, queijo, ovos, frutas, legumes, tubérculos, leguminosas, legumes e cereais | 0% | 2% |
| Azeite | 0% | 2% |
Recomendamos que reveja as suas bases de dados de produtos e as actualize em conformidade para estar em conformidade com os regulamentos actuais.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda para implementar estas modificações no seu sistema, não hesite em contactar-nos. Estamos à sua disposição para o ajudar em tudo o que precisar.

