Saltar para o conteúdo principal

Atualização do IVA para produtos essenciais

Devido às alterações regulamentares publicadas no Diário Oficial do Estado (BOE) no que diz respeito às taxas de IVA aplicáveis a certos produtos essenciais, é importante proceder às actualizações necessárias das bases de dados dos produtos antes da sua aplicação. 

A partir de 1 de outubro de 2024 entrarão em vigor as novas taxas de imposto, que estarão em vigor até 31 de dezembro de 2024.  

Atenção: a taxa de IVA aplicável às vendas em restaurantes mantém-se inalterada. 

As principais alterações são enumeradas a seguir. A lista completa é a seguinte aqui. 

Produto  Taxa de IVA atual (até 30/09/2024)  Nova taxa de IVA (de 1/10/2024 a 31/12/2024) 
Óleos de sementes e pastas alimentares  5%  7,50% 
Pão, farinha, leite, queijo, ovos, frutas, legumes, tubérculos, leguminosas, legumes e cereais  0%  2% 
Azeite  0%  2% 

 

Recomendamos que reveja as suas bases de dados de produtos e as actualize em conformidade para estar em conformidade com os regulamentos actuais.  

Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda para implementar estas modificações no seu sistema, não hesite em contactar-nos. Estamos à sua disposição para o ajudar em tudo o que precisar.

pt_PT