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A regulamentação da faturação continua a evoluir em Espanha e, com a recente publicação da Decreto Real 249/2024O novo regulamento introduz modificações importantes na regulamentação dos sistemas de faturação eletrónica. Esta alteração afecta diretamente os empresários e os profissionais, que devem garantir a integridade, rastreabilidade e inalterabilidade dos seus registos de faturação.
Aqui explicamos as principais novidades:
Prorrogação dos prazos de execução
Devido à complexidade do processo de tratamento e à necessidade de adaptação do sector, os prazos foram prorrogados:
  • Pessoas colectivas (contribuintes sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas): Devem cumprir os requisitos da VeriFactu 1 de janeiro de 2026.
  • Outros contribuintes: O prazo é fixado em 1 de julho. de 2026.
  • Produtores e comerciantes de software: Terão nove meses após a entrada em vigor da portaria ministerial para oferecer produtos adaptados.
O que é o VeriFactu e qual é o seu objetivo?
VeriFactu é o sistema de faturação seguro que assegura a transparência e a fiabilidade dos registos contabilísticos através da apresentação automática à Agência Fiscal. A obrigação de dispor de um software de faturação conforme à norma VeriFactu foi estabelecida no Decreto Real 1007/2023A ação da Comissão inscreve-se no âmbito da luta contra a fraude fiscal e da modernização digital das empresas.
Este sistema exige que o software de faturação utilizado pelos contribuintes deve gerar facturas inalteráveisA utilização do novo sistema, sem possibilidade de ser apagado ou alterado sem deixar vestígios, melhora o controlo e o acompanhamento das transacções comerciais.
O que é que isso significa para a sua empresa?
Se a sua empresa ainda não adaptou os seus sistemas de faturação ao VeriFactu, é fundamental começar o mais rapidamente possível. A utilização de software certificado não só garante a conformidade regulamentar, como também melhora a gestão fiscal e reduz o risco de sanções.
Em FOS ConsultingDispomos de soluções que se adaptam à nova regulamentação sem complicações.
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Fontes:
  • BOE: Decreto Real 249/2024
  • Ministério das Finanças e da Função Pública
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