Do 23 de abril de 2025a Agência Tributária pôs em funcionamento o primeiro serviços oficiais VERI*FACTUem conformidade com o Decreto Real 1007/2023. Embora seja obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2026, encorajamo-lo a certificar-se de que tem o seu sistema pronto até essa data.
Os serviços que já estão disponíveis no seu e-Office são
-Serviços para emissores de facturas:
Serviço Web para a apresentação de registos de faturação (art. 15.º)
Exclusivo para sistemas VERI*FACTU:
◾ Serviço Web para a apresentação de registos de facturas verificáveis (art. 16.1)
◾ Serviço Web para consultar os meus registos de faturação
◾Página para consultar e descarregar os meus registos de faturação
-Serviços para os destinatários das facturas:
Serviço de correspondência de facturas via QR (art.17.1). A correspondência só será eficaz para os registos de facturas apresentados a partir dos sistemas VERI*FACTU.
Consultar e descarregar os meus registos de faturação enviados pelos sistemas VERI*FACTU.
Na FOS Consulting já estamos a trabalhar para o ajudar neste processo.
Se ainda não faz parte do nosso lista de espera para a solução VERI*FACTUPode registar-se aqui: Lista de espera Verifactu - Fos Consulting
E, como sempre, se tiver dúvidas ou precisar de orientação sobre como adaptar o seu sistema, escreva-nos para:
A nossa prioridade é permitir-lhe cumprir os regulamentos sem complicações e com total tranquilidade.
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VERI*FACTU
O seu restaurante está preparado para o novo sistema de faturação eletrónica?

