Declaração de responsabilidade pelo sistema informático de faturação
A IGT MICROELECTRONICS, S.L. ("IGT"), com o Código de Identificação Fiscal B-78032034, com domicílio para efeitos de notificação em Calle Alonso Cano, Nº 87 -CP 28003- Madrid, vem, por este meio e para os efeitos previstos no art. 15.º e seguintes da Ordem HAC/1177/2024, de 17 de outubro, que desenvolve as especificações técnicas, funcionais e de conteúdo referidas no Regulamento que estabelece os requisitos a adotar pelos sistemas e programas informáticos ou electrónicos de suporte aos processos de faturação dos empresários, e que se destina a ser utilizado pelos empresários e pelos consumidores. da Ordem HAC/1177/2024, de 17 de outubro, que desenvolve as especificações técnicas, funcionais e de conteúdo a que se refere o Regulamento que estabelece os requisitos a adotar pelos sistemas e programas informáticos ou eletrónicos que suportam os processos de faturação dos empresários e profissionais, e a normalização dos formatos de registo de faturação, aprovado pelo Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro; e no Regulamento que regula as obrigações de faturação, aprovado pelo Real Decreto 1619/2012, de 30 de novembro (a "Ordem"), DECLARA:
PRIMEIRO
Que a IGT é proprietária do sistema informático Agora, com o código identificador "AG", de acordo com as especificações constantes do ponto 2.6 do Anexo à Ordem, com a versão 8.2.5, com os seguintes componentes de hardware e software
Relativamente aos componentes de hardware, o sistema tem um ou mais equipamentos POS e/ou um servidor central, dependendo da configuração do sistema informático.
Para os componentes de software, o sistema dispõe do programa Agora.
SEGUNDO
Que o referido sistema informático é um software de gestão de terminais de ponto de venda para empresas com as principais funcionalidades:
Sistema centralizado de gestão de várias instalações numa única base de dados.
Análise comercial com aplicações Web e móveis.
Comandante com aplicação móvel para preparar encomendas, gerir cobranças e comunicar com a cozinha.
Monitor de cozinha para gerir as encomendas e os preparativos na cozinha ou na zona de preparação.
Gestor de reservas em linha para poder reservar uma mesa a partir de diferentes canais de comunicação.
Menu digital para poder aceder à oferta das instalações à distância.
Integração com plataformas de entrega.
Auditoria para consultar operações no sistema.
Aplicação de armazém para gerir a entrada de mercadorias, os inventários e a regulamentação das existências.
Controlo de tempo para marcação de ponto de entrada e de saída.
Integrações com outras aplicações de mercado.
Sistema para efetuar pagamentos através de QR.
Criação de facturas a partir do telemóvel através do QR impresso no bilhete.
TERCEIRO
Que este sistema só pode funcionar exclusivamente como "VERIFACTU", em conformidade com as especificações constantes do ponto 2.6 do anexo da Ordem HAC/1177/2024.
QUARTO
Que este sistema informático possa ser utilizado por vários contribuintes, apoiando a faturação de vários contribuintes. Esta opção só está disponível no sistema centralizado.
QUINTO
Que a Ágora, para a versão 8.2.5, cumpre o disposto no artigo 29.2.j da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, da Tributação Geral, no Regulamento que estabelece os requisitos a adotar pelos sistemas e programas informáticos ou electrónicos de apoio aos processos de faturação dos empresários e profissionais, e a normalização dos formatos de registo de faturação, aprovado pelo Real Decreto 1007/2023, de 5 de dezembro, na presente ordem e na sede eletrónica da Agência Estatal de Administração Tributária para tudo o que complete as especificações da presente ordem.
Madrid, Espanha, 14/05/2025.
IGT MICROELECTRONICS, S.L.